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  • Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 09:56
  • Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 12:56
  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 03:00
  • Notícias Publicado em 04 de Maio de 2005 - 07:00
  • Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 10:17
  • Doutrina » Comercial Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 12:20

    Negociação é palavra de ordem na nova Lei de Falências

    "Toi Matos Ruiz é advogado, pós-graduado em Direito Civil e docente qualificado pela Faculdade de Direito São Francisco - USP. Iniciou sua carreira no escritório do Dr. Alexandre Marcondes Filho, um dos autores do anteprojeto da Lei de Falências de 1945. Desde 1990, é sócio do Matos Ruiz Advogados Associados, fundado por seu pai há mais de quatro décadas. Atua, há 20 anos, na reorganização e recuperação de empresas, como também em processos judiciais de concordatas e falências, tendo exercido por diversas vezes o cargo de comissário e síndico, por confiança e nomeação de magistrados do estado de São Paulo. Os bons resultados obtidos nestas áreas vêm lhe garantindo indicações por parte de escritórios e advogados de renome em todo o País. Possui diversos artigos sobre o tema publicados na mídia especializada, como também participou de debates televisivos com o relator da Nova Lei de Falências, Deputado Oswaldo Biolchi".

  • Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2004 - 08:09

    Prossegue a briga da União para barrar reajuste do SUS

    Continuam chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedidos de suspensão de liminar movidos pela União para impedir o reajuste de 9,56% nas tabelas de procedimentos médico-hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2004 - 07:01
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:32

    Garantismo penal versus realidade brasileira

    No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero garantismo penal, no fundo, pode ser positivismo camaleônico.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Maio de 2020 - 12:17

    Município de Piquete é condenado a indenizar família que teve que abrir cova e enterrar jovem

    O Município de Piquete foi condenada a pagar, a título de danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada autor.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Julho de 2019 - 11:07

    O significado do ensino superior no Brasil e na América Latina

    O presente texto humildemente dimensiona o significado e a evolução do ensino superior em nosso país e na América Latina.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2019 - 11:33

    Mãe de vítima de acidente em rodovia deve ser indenizada por concessionária

    A parte ré foi condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos materiais, concernente às despesas com funeral, e ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43

    Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

    O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00

    Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

    O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:41

    Justiça de Transição: uma delimitação conceitual à luz do direito à memória e à verdade

    É fato que o período do regime ditatorial militar, no Brasil, foi caracterizado fortemente pela supressão e violação de direitos fundamentais, aviltamento à dignidade da pessoa humana e o emprego da tortura como procedimento institucional. Este trabalho tem por objetivo promover um debate acerca do direito à memória e à verdade como elementos estruturantes da justiça de transição no território nacional. Assim, o direito à memória implica no conhecimento sobre os fatos ocorridos no passado, os direitos violados e os fatos ocultados para que esses eventos negativos possam ser reconstruídos em bases legais positivas e proporcionando-lhes um efetivo grau de garantia e de proteção e na imposição de limites legais, tornando o que antes era lícito em ilícito.

  • Array Publicado em 2016-03-09T15:08:33+00:00

    LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016

    Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012.

  • Array Publicado em 2013-05-02T14:05:57+00:00

    Notas à Conduta Delituosa de Redução a Condição Análoga à de Escravo

    A Ciência Jurídica, de modo geral, sempre abarcou em seu seio as necessidades e carências suscitadas pela população, principalmente, no que tange às condutas que atentem contra a integridade dos indivíduos que a constituem, pondo em risco a harmonia da coletividade

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